DECRETO Nº DE 7 DE AGÔSTO DE 1957.

Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Adelaide.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro e com cede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado