DECRETO Nº 41.995, DE 7 DE AGôSTO DE 1957.
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, a construir uma linha de Transmissão para fornecimento de energia elétrica ao município de Lupércio, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o art. 4º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.273, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, a construir uma linha de transmissão entre a ponta da linha de transmissão da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, existente na Fazenda Floresta, de propriedade de Hermínio Botino, e distrito sede do Município de Lupércio, Estado de São Paulo, bem como o sistema de distribuição em dita localidade.
§ 1º A finalidade destas instalações é o fornecimento de energia elétrica, a ser feito pela Companhia Paulista de Fôrça e Luz à cidade de Lupércio.
§ 2º Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas as características das instalações ora autorizadas.
Art. 2º O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo deverá satisfazer as seguintes condições.
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que fôrem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos, aos quais se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti