DECRETO Nº 41.996, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza a Companhia Swift do Brasil, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo, a instalar uma usina termoelétrica em Rosário do Sul, Estado do Rio Grande da Sul, para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3 do Decreto-lei número 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.116 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companha Swift do Brasil a instalar uma usina termoelétrica em Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com o projeto a ser aprovado pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela usina acima citada destina-se ao uso exclusivo da interessada.
Art.2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti