DECRETO Nº 41.988, DE 7 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio de Janeiro a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.194 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio de Janeiro, concessionária dos serviços de energia elétrica no Município de Araruama, a ampliar suas instalações mediante a montagem de nova usina termoelétrica com potência total de 800 kVA, bem como a construir novo sistema de distribuição, na referida localidade.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que fôrem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti