Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.001, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957.
Revoga o Regulamento para Seleção de Oficiais Candidatos ao Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Regulamento para Seleção de Oficiais Candidatos ao Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, aprovado pelo Decreto nº 37.522, de 23 de junho de 1955.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor a partir de 19 de julho de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara