DECRETO Nº 42.001, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957.

Revoga o Regulamento para Seleção de Oficiais Candidatos ao Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Regulamento para Seleção de Oficiais Candidatos ao Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, aprovado pelo Decreto nº 37.522, de 23 de junho de 1955.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor a partir de 19 de julho de 1957, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Alves Câmara