DECRETO Nº 42.003, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Itamarati Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) da Itamarati Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.334, de 23 de dezembro de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 9 de agôsto, 24 de setembro, 20 de dezembro de 1956 e 15 de maio do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso