DECRETO Nº 42.004, DE 8 DE AGÔSTO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Miramar - Companhia Nacional de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para Cr$16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), da Miramar - Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 3.298, de 24 de novembro de 1938, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 10 de agôsto, 27 de setembro e 2 de dezembro de 1956 e 16 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso