DECRETO Nº 42.005, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957.

Dispõe sôbre a realização do II Festival do Livro da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É considerado de interêsse público o II Festival do Livro da América, promovido pela Universidade do Brasil, sob os auspícios da Organização dos Estados Americanos, e a realizar-se em julho de 1958.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura prestará à Comissão Organizadora do II Festival do Livro da América a necessária assistência técnica e cultural.

Art. 3º O Ministério da Fazenda promoverá o desembaraço do material doado à Comissão Organizadora, constituído de livros, catálogos, folhetos, cartazes, microfilmes, diapositivos, filmes e congêneres.

Art. 4º Por intermédio da representação diplomática e consular do País no exterior, o Ministério das Relações Exteriores diligenciará obter a participação de entidades governamentais ou particulares no certame, encaminhando à Comissão Organizadora as dotações a que se refere o art. 3º.

Art. 5º Os demais órgãos do Poder Executivo cooperarão com a Comissão Organizadora, tomando as medidas que lhes couberem, para o bom êxito do certame.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Clovis Salgado

José Carlos de Macedo Soares