Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.007, DE 9 DE AgÔsto DE 1957.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º alínea b do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Alfândega de Uruguaiana) padrão N do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Francisco da Silva Moraes Neto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkimim