DECRETO N

decreto nº 42.009, de 9 de agÔsto de 1957.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º fica autorizada a cessão gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, do terreno de marinha com a área de 6.053,50 m2 (seis mil e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Avenida Bento Maria da Costa em Jurujuba, no Município de Niterói, naquêle Estado, tudo de acôrdo com planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 171.058, de 1954.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de edifício para instalação de grupo escolar e colônia de férias, a cargo do cessionário, e reverterá ao Patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim