DECRETO Nº 42.012, DE 9 DE Agôsto DE 1957.
Autoriza estrangeira a adquirir em confirmação de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Concetina Galbo, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em confirmação de aforamento o domínio útil da fração ideal de 20/577 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica número 3.186, antigo 792, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 330.617, de 1956.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim