DECRETO Nº 42.013, DE 9 DE Agôsto DE 1957.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, que menciona, situado no Município de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 número I, da Constituição e de acôrdo com o art. nº 1.165, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Soledade no Estado do Rio Grande do Sul, fez à União Federal de uma parte de terras de campo e matos com a área de oitocentos e setenta e um mil e oitocentos metros quadrados (871.800m²), situada no Primeiro Distrito do referido Município conforme elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 130.332 de 1953.
Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à construção e instalação de um Pôsto Agro-Pecuário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Mario Meneghetti