DECRETO nº 42.014, DE 9 DE agôsto de 1957.
Concede autorização ao “Banco Metropolitano Sociedade Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada”, para reformar seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto nº 8.401 de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica o “Banco Metropolitano Sociedade Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada”, constituído de acôrdo com o Decreto número 39.182, de 15 de maio de 1956, autorizado a reformar seu estatuto social após o que deverá, nos têrmos da lei, requerer a anotação da aludida reforma ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino KubitSchek
José Maria Alkmim