DECRETO Nº 42.015, DE 9 DE Agô0sto DE 1957.
Concede autorização ao Banco Popular Guanabara Sociedade Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, para modificar seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12, alínea B, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto nº 581, de 1 de agôsto 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica o Banco Popular Guanabara sociedade Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, e Constituído de conformidade com a permissão contida no Decreto nº 14.038, de 18 de novembro de 1943, autorizado a modificar o seu estatuto social, adotando a nova denominação de “Banco de Crédito Imobiliário do Rio de Janeiro Limitada Sociedade Cooperativa”, após o que deverá, na forma da lei, submetê-lo, para a necessária anotação, ao Serviço de Econômia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim