DECRETO Nº 42.016, DE 9 DE AGÔSTO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros “Imperial”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) da Companhia de Seguros “Imperial”, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.362, de 12 de abril de 1945, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 6 de dezembro de 1956 e 27 de maio do corrente ano.
Art. 2º A. Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso