DECRETO N° 42.021, DE 12 DE AGÔSTO DE 1957.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura do Distrito Federal pretende fazer à União Federal, do terreno situado na Praia Vermelha, no Distrito Federal, entre à Escola Nacional de Medicina e a Praça General Tibúrcio, com as demarcações e delimitações constantes do Decreto-lei nº 1.146, de 13 de março de 1939, tudo de acôrdo com o referido Decreto-lei, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 147.046, de 1956.

Art. 2º Destina-se o referido terreno à construção e instalação da Escola de Guerra Naval do Ministério da Marinha.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara

José Maria Alkmim