DECRETO Nº 42.025, DE 12 DE AGÔSTO DE 1957.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 2ª Região Militar, para idêntica tabela do 17º Regimento de Cavalaria, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. Fica transferida, com o respectivo ocupante, Miguel Alves da Silva, uma função de Servente referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 2ª Região Militar, para idêntica tabela do 17º Regimento de Cavalaria, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Henrique Lott