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DECRETO nº 42.026, DE 12 DE AGÔSTO DE 1957.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar, para idêntica tabela do Hospital Geral de Pôrto Alegre, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I de Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Milton Froes, uma função de Servente, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Finanças da 3ª Região Militar, para idêntica tabela do Hospital Geral de Pôrto Alegre, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO Kubitschek

Henrique Lott