calvert Frome

DECRETO Nº 42.030, DE 13 DE agôsto DE 1957.

Declara de Utilidade Pública e autoriza a desapropriação do imóvel necessário ao Serviço do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16º do artigo 141 da Constituição Federal, e usando das atribuições que lhe confere item I do art. 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com as letras a e b do artigo 5º tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno situado na Avenida Dezessete de Agôsto e ruas projetadas, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com a fórma de um polígono irregular de cinco lados, com as seguintes dimensões: 11,60m; 72,00m; 79,55m; 193,70m, e 68,75m; perfazendo uma área de 15363,2903m² pertencente ao espólio de Dona Rosa Cândida Borba Cavalcanti, e tudo de acôrdo com o processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 10.647-54-Gab. M. G.

Art. 2º O imóvel em aprêço se destina ao Ministério da Guerra e 7ª Região Militar.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITsCHEK

Henrique Lott