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DECRETO Nº 42.033, DE 13 DE agôsto DE 1957.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista a Lei nº 3.162, de 1 de junho 1957,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, inclusive as benfeitorias nêle existentes, situado no Leme, Distrito Federal, à rua Gustavo Sampaio nº 29, antigo nº 1, esquina da Praça Almirante Noronha, com fundos para a Avenida Atlântica.

Art. 2º O imóvel desapropriado pelo presente decreto destina-se a ser doado à Sociedade Prestalozzi do Brasil, para nele instalar a sua sede central.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Clovis Salgado