DECRETO Nº 42.034, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957.

Extingue, a pedido do interessado, o funcionamento de ambos os ciclos do Colégio Belmiro Cesar, de Curitiba, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinto, a pedido do interessado, o funcionamento de ambos ciclos do Colégio Belmiro Cesar, situado em Curitiba, no Estado do Paraná, concedido pelos decretos números 15.174, de 29 de março de 1944, e nº 18.051, de 31 de março de 1945, respectivamente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República

Juscelino kubitschek

Clovis Salgado