DECRETO Nº 42.036, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957.
Altera a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 23.679, de 16 de setembro de 1947, com modificações posteriores, para o efeito de serem transferidos da lotação permanente do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro para igual lotação da Diretoria de Engenharia da Marinha:
A) Um (1) cargo da carreira de Oficial Administrativo e respectivo ocupante, Paschoal Imparato;
B) Dois (2) cargos da carreira de Maquinista-Marítimo e respectivos ocupantes, Guilherme José dos Santos e Edgard Gonçalves de Salles;
C) Dezessete (17) cargos da carreira de Operário de Arsenal e respectivos ocupantes, Antonio Affonso Anacleto Pelágio de Jesus, Alfredo dos Santos, Algemiro Barbosa, Alvaro Dias, Cacildo Fagundes Soares, Francisco Alberto da Costa, João Mendes de Araújo, José de Deus Ferreira, Lino Vicente Malta, Manoel Pinto França, Nestor Rosário, Oswaldo de Oliveira Santos, Otto Antonio de Lima, Pedro de Oliveira Gonçalves, Rogério Martins de Castro e Zelino Pereira Moitinho.
Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Antonio Alves Câmara