DECRETO Nº 42.037, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957.

Transfere funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Marinha, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Arsenal de Marinho do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 33.927, de 28 de setembro de 1953, com modificações posteriores, para igual Tabela da Diretoria de Engenharia da Marinha, criada pelo Decreto nº 33.087 de 16 de junho de 1953, alterado pelo de nº 35.497 de 13 de maio de 1954, as seguintes funções:

a) Uma (1) função de Auxiliar, referência 22, ocupada por Alcides Ribeiro de Almeida;

b) Uma (1) função de Cozinheiro, referência 21, ocupada por Brasiliano Costa;

c) Quatro (4) funções de Operário, referência 22, ocupadas por Flodoaldo Nunes, Francisco Alves da Motta, João Ciodaro e Waldemar Lopes;

d) Duas (2) funções de Operário, referência 21, ocupadas por Alcides Mendes de Assis e Francisco Signez Cortez;

e) Oito (8) funções de Operário, referência 20, ocupadas por Aristósteles Sant’Anna, Antonio Severiano Teixeira, Carlos Francisco Ferreira Duarte Ferreira Lixa, Eliodoro da Costa Cotrim, Manoel Laurindo dos Santos, Ricardo André dos Santos e Ulysses Vicente Neves;

f) duas (2) funções de Operário, referência 19, ocupadas por José Benedito Barbosa e Nelson Moreira da Silva.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Alves Câmara