DECRETO Nº 42.043, DE 14 DE Agôsto DE 1957.
Torna sem efeito a supressão de um cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.561, de 1945, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 20.035 de 28 de novembro de 1945, na parte que suprimiu um (1) cargo da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro V - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de José Lopes Filho.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira