DECRETO Nº 42.046, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Tarumirim, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceita a doação que o Município de Tarumirim, no Estado de Minas Gerais, quer fazer á União Federal, de um terreno com á área de 520,00m2 (quinhentos e vinte metros quadrados), situado na praça São João número 118, esquina com a Rua Doutor Jaeder, nº 12, no referido Município, conforme planta e demais elemento técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 357.293, de 1956.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO Kubitschek
João de Oliveira Castro Viana Junior
Lucio Meira