DECRETO Nº 42.048, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000.00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida do art. 1º.da Lei nº 3.170, de 6 de junho do corrente ano, e tendo, ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a auxiliar as despesas com os festejos comemorativos do I Centenário da Cidade de França no Estado de São Paulo, iniciados a 24 de abril de 1956.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 16 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
João de Oliveira Castro Viana Júnior