DECRETO Nº 42.049, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza o The Bank of Tokio Ltda., a instalar agência em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1951,
decreta:
Art. 1º Fica o The Bank of Tokio Ltda., com sede em Tóquio, Japão, autorizado a instalar agência em São Paulo, Estado de São Paulo, conforme deliberação de seu Conselho de Diretores em Tóquio, Japão, em 22 de março de 1957.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO Kubitschek
João de Oliveira Castro Viana Júnior