DECRETO N° 42.051, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.
Declara de utilidade pública para efeito, de desapropriação, os imóveis mencionados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguinte imóveis necessários à construção da usina de Correntina, no Estado da Bahia:
a) imóvel de Celso Rodrigues da Silva, ocupando uma área de 4.113,50 metros quadrados, situado à margem, direita do rio Correntina, limitando-se ao norte, por êsse mesmo rio, ao sul, com os terrenos da Prefeitura Municipal, a leste, com o imóvel de Joana da Costa Santos e terrenos da Prefeitura Municipal e a oeste, com a Praça da Bandeira;
b) imóvel de Joana da Costa Santos, ocupando uma área de 310,07 metros quadrados, situado à margem direita do rio correntina, limitando-se ao norte, por êsse mesmo rio, ao sul e a leste, com terrenos da Prefeitura Municipal e a oeste, com terrenos de Celso Rodrigues da Silva.
Art. 2º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a desapropriação dos imóveis a que se refere o presente decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos