DECRETO Nº 42.052, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.

Altera a distribuição, por especialização, dos cargos da carreira de engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma abaixo, a distribuição dos cargos da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, lotados na Divisão de Obras, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 38.188, de 3 de novembro de 1955.

Carreira de Engenheiro

Órgão

Civil

Eletricista

Arquiteto

Divisão de Obras

8

1

6

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti