DECRETO Nº 42.058, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.581.680,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.809, de 2 de julho de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 ao regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.581.680,00 (cinco milhões quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), sendo: Cr$2.790.840,00 (dois milhões, setecentos e noventa mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) destinados à Universidade da Bahia, para as despesas de pessoal das Faculdades de Farmácia e Odontologia, e Cr$2.790.840,00 (dois milhões, setecentos e noventa mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) destinados à Universidade do Rio Grande do Sul, para despesas de pessoal das Faculdades de Farmácia e Odontologia, na forma do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.809, de 2 de julho de 1956, durante o exercício de 1956.

Parágrafo único. Do crédito a que se refere êste artigo, será reservada a importância de Cr$3.032.760,00 (três milhões, trinta e dois mil, setecentos e sessenta cruzeiros), em duas parcelas de Cr$1.516.380,00 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta cruzeiros), para a criação, por ato do Poder Executivo, de 54 funções de Assistente de Ensino, referência 27, sendo 27 para a Universidade da Bahia e 27 para a Universidade do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

João de O. Castro Viana Júnior