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DECRETO N° 42.060, DE 19 DE AGôSTO DE 1957.

Autoriza a Cooperativa de Crédito Popular Anchieta, com sede na capital de São Paulo, a reformar seu estatuto social.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do art. 12, do Decreto, nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Popular Anchieta, com sede na Capital do Estado de São Paulo e constituída de conformidade com o Decreto nº 37.920, de 19 de setembro de 1955, publicado no Diário Oficial de 4 de outubro do mesmo ano, autorizada a modificar o seu estatuto social, adotando a denominação de “Banco Auto Financial Paulista - Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, após o que deverá na forma de lei, submeter aludido estatuto ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, para a indispensável anotação.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

João de O. Castro Vianna Júnior

Mario Meneghetti