DECRETO Nº 42.086, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Milton Pereira de Queiroz a pesquisar mica e associados no município de Galiléia , Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton Pereira de Queiroz a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Urucum, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e nove hectares e noventa ares (129,90 ha), delimitada por um paralelogramo quem tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250 m), no rumo magnético vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NW) da confluência da vasante da Onça com o córrego do Urucum e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta graus nordeste (60º NE); mil e quinhentos metros (1.500m), Sul (S).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil e trezentos cruzeiros (Cr$1.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti