DECRETO Nº 42.067, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro João Gomieri Sobrinho a pesquisar água mineral radioativa no Município de Ariranha, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gomieri Sobrinho à pesquisar água mineral rádio-ativa, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Santo Antônio, Distrito de Jagutei, Município de Ariranha, Estado de São Paulo numa área de quinze hectares vinte e três ares e cinquenta e quatro centiares (15,2354 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e trinta e dois metros (632 m), no rumo quarenta e seis graus sudeste (46º SE) do canto nordeste (NE) da Igreja Católica N. S. da Conceição e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos verdadeiros: cento e trinta metros (130 m), quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (4º 45’ SW); quatrocentos e cinquenta metros (450 m), vinte e cinco graus trinta minutos sudeste (25º 30’ SE); trezentos e vinte e quatro metros (324 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE) e quatrocentos e quarenta e dois metros (442 m), trinta graus nordeste (30º NW); duzentos e quarenta e nove metros (249 m), oitenta e nove graus quarenta e cinco minutos nordeste (89º 45’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsde Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti