DECRETO Nº 42.068, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto e associados no município de São Brás, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Gomes de Oliveira e outros no lugar denominado Trapiás, distrito e município de São Brás, Estado de Alagoas, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares, noventa e seis ares e noventa e seis centiares (499,9696ha), delimitada por um quadrado de dois mil duzentos e trinta e seis metros (2.236m) de lado que tem um vértice a mil quinhentos e oitenta e um metros e nove centímetros (1.581.09m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW) do canto noroeste (NW) do depósito de materiais da requerente e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: leste (E)e sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti