decreto nº 42.070, de 19 de agôsto de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Ferreira Lopes a pesquisar argila, caulim e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Ferreira Lopes a pesquisar argila, caulim e associados, em terrenos de propriedade de Sebastiana de Almeida Melo Freire no lugar denominado Sertãozinho, distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cento e oitenta hectares e oitenta ares (180,80 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta e cinco metros (135m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) do cruzamento da estrada Mogi das Cruzes - Sertãozinho com a Adutora do Rio Claro e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e setenta e cinco metros (775m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); mil trezentos e setenta metros (1.370m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); mil setecentos e setenta metros (1.770m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); setecentos e cinqüenta metros (750m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); novecentos e noventa e cinco metros (995m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); seiscentos e vinte metros (620m), trinta e dois graus nordeste (32º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$1.810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kuBitschek
Mário Meneghetti