DECRETO Nº 42.074, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.
Retifica o art. 1º do Decreto número 36.869, de 4 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e seis mil oitocentos e sessenta e nove (36.869), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que passa a ter seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio S. Rolim a lavrar calcita e associados em terrenos de propriedade de Marcos Dias Gonçalves no lugar denominado Pinhalzinho, distrito de Paranaí, município de Bocaiuva, Estado do Paraná, numa área de oitenta e oito hectares (88 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e noventa metros (890 m), no rumo verdadeiro de vinte e três graus e vinte e cinco minutos nordeste (23º 25’ NE) da confluência do córrego Massapé com o ribeirão Grande e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800m), dezenove graus e vinte e cinco minutos nordeste (19º 25’ NE); mil e cem metros (1.100 m), setenta graus e trinta e cinco minutos sudeste (70º 35’ SE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente .
Art. 3º A presente retificação do decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.760,00) na forma do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti