DECRETO Nº 42.076, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza a Emprêsa de Caolim Limitada a pesquisar feldspato e associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Caolim Limitada a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de propriedade de José Menezes Marins e outro no lugar denominado Cassoritiba, distrito de Itapeteiú, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e sete hectares e sessenta e três ares (37,63 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e setenta metros (1.170 m), no rumo magnético trinta e nove graus cinqüenta e dois minutos sudeste (39º 52’ SE) do entroncamento das rodovias Nicaela e Cassorotiba e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta e um metros (541 m), oitenta e nove graus, dezoito minutos nordeste (89º 18’ NE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), treze graus três minutos sudoeste (13º 03’ SW); duzentos e vinte e um metros e cinqüenta centímetros (221,50 m), setenta e cinco graus cinco minutos sudoeste (75º 05’ SW); trezentos e oitenta e três metros e setenta centímetro (383,70 m), sessenta e quatro graus quatorze minutos sudoeste (64º 14’ SW); seiscentos e vinte metros e cinqüenta centímetros (620,50 m), oitenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (87º 45’ SW); seiscentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (647,50 m), treze graus vinte e três minutos nordeste (13º 23’ NE); quinhentos e noventa e sete metros (597 m), oitenta e cinco graus cinqüenta minutos nordeste (85º 50’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti