DECRETO Nº 42.078, DE 19 DE AGôSTO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Narciso Ferreira de Andrade a pesquisar bauxita leucita e associados no município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Narciso Ferreira de Andrade a pesquisar bauxita, leucita e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Capão da Onça, distrito e município de Águas da Prata, Estado de São Paulo numa área de trinta e dois hectares (32 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos córregos do Campinho e Pinhalzinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130 m), dois graus nordeste (2º NE); duzentos e noventa e dois metros (292 m), dois graus nordeste (2º NE); duzentos e oitenta metros (280 m), trinta e dois graus noroeste (32º NW); trezentos metros (300), sessenta e seis graus trinta minutos nordeste (66º 30’ NE); seiscentos e sessenta e quatro metros (664 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); duzentos e vinte metros (220 m), cinquenta graus sudoeste (50º SW), e o ultimo lado é a margem direita do córrego do Campinho no trecho compreendido entre a extremidade do sexto (6º) lado descrito e o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti