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DECRETO Nº 42.083, DE 19 DE AGôSTO DE 1957.

Renova o Decreto nº 36.881, de 7 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Expedito de Magalhães, pelo Decreto número trinta e seis mil oitocentos e oitenta e um (36.881), de sete (7) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1.955), para pesquisar água marinha e associados no distrito e município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480.00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti