DECRETO Nº 42.084, DE 19 DE AGôSTO DE 1957.

Renova o Decreto nº 36.943, de 18 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de uma (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Produco Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda., pelo Decreto número trinta e seis mil novecentos e quarenta e três (36.943), de dezoito (18) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), para pesquisar berilo e associados no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti