DECRETO Nº 42.086, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.
Renova o Decreto nº 37.366, de 17 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nós têrmos na letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização conferida ao cidadão brasileiro Ovidio Lucas Fagundes, pelo Decreto número trinta e sete mil trezentos sessenta e seis (37.366), dezessete (17) de maio de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), para pesquisar calcário e associados no município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$4.350,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti