DECRETO N

DECRETO N. 42.087 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza o cidadão brasileiro Amaltino França Diniz a pesquisar calcário e associados no município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaltino França Diniz a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade dos herdeiros do Espólio de Filomena França de Figueiredo no imóvel denominado Fazenda da Lontra, distrito e município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares, sessenta e sete ares e dez centiares .... (3,6710 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos e vinte e dois metros... (922m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e um graus e seis minutos nordeste (51º 06’ NE) da confluência dos córregos Esgotão e Lontra e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes e imprimentos e rumos verdadeiros; cento e cinqüenta e um metros e setenta centímetros (151,70 m), setenta e seis graus e seis minutos nordeste (76º 06’ NE) cinqüenta e três metros e vinte centímetros (53,20m), cinqüenta e cinco graus e trinta e quatro minutos nordeste (55º 34’ NE); cento e oitenta e quatro metros e quarenta centímetros (184,00m), um grau e cinqüenta minutos nordeste (1º 50’ NE); vinte e quatro metros e sessenta centímetros (24 60’ m), oitenta e cinco graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste ... , (85º 55’ NW); quarenta e um metros e oitenta centímetros (41,80 m), quarenta e três graus e quarenta e nove minutos noroeste (43º 49’ NW), cento e cinqüenta e oito metros (158m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 39' SW); cento e sessenta e seis metros e setenta centímetros (166 70 m) seis graus e trinta e dois minutos sudoeste (6" 32’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek.

 Mario Meneghetti.