DECRETO Nº 42.091, de 19 de agôsto de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Francisco de Macedo a pesquisar scheelita e associados no Município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Francisco de Macedo a pesquisar sheelita e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Baixios Distrito e Município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte numa área de trinta e seis hectares (36 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), ao rumo magnético de cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SE) da confluência dos riachos Dois Rios e do Baixios e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m), setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30 SE); quatrocentos metros (400m), treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30 SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti