DECRETO Nº 42.093, DE 19 DE agôsto DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Simplício Agapito de Oliveira a pesquisar calcário e associados no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simplício Agapito de Oliveira a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade e de outros no distrito e município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares e cinqüenta e quatro ares (15,54 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no entroncamento das estradas Piraporinha e Ponte Preta e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e seis metros (306 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); quatrocentos e trinta e dois metros (432 m), dezoito graus nordeste (18º NE); trinta e oito metros (38 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); sessenta e quatro metros (64 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); vinte e oito metros (28 m), oitenta e três graus trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); cento e oitenta e três metros (183 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NW); setenta metros (70 m), trinta e seis graus nordeste (36º NW); duzentos e sessenta e seis metros (266 m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW); cento e vinte metros (120 m), cinqüenta e três graus trinta minutos sudeste (53º 30’ SE); duzentos metros (200 m), cinco graus sudoeste (5º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti