DECRETO Nº 42.094, de 19 de agôsto de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Addo Caldas Faraco a pesquisar carvão mineral no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Addo Caldas Faraco a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de José Minato e outros, no distrito de Nova Veneza, município de Criciúma, no Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seis mil quatrocentos e três metros e doze centímetros (6.403,12 m) no rumo verdadeiro cinqüenta e um graus vinte minutos noroeste (51º 20’ NW) da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000 m), oeste (W); dois mil metros (2.000 m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de agôsto de 1957;136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitshek

Mário Meneghetti