DECRETO Nº 40

DECRETO Nº 42.096, DE 19 de agôsto DE 1957.

Autoriza M. C. Bem, firma individual de Maria Clarinda de Azevedo Bem a pesquisar caulim e associados no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada M. C. Bem, firma individual de Maria Clarinda de Azevedo Bem, cidadã brasileira, a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade de Manuel de Freitas Coutinho no lugar denominado passagem, distrito de Santo Aleixo, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e nove hectares e cinqüenta ares (49.50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (55º 30’ SW) do marco quilométrico número oito (Km 8) da rodovia Santo Aleixo Magé e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e trinta metros (330 m), quinze graus vinte minutos noroeste (15º 20’ NW); mil e quinhentos metros (1.500 m) setenta  e quatro graus quarenta minutos nordeste (74º 40’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti