DECRETO N° 42.098, DE 19 DE AGOSTO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Carlos da Silva a pesquisar quartzo e associados no municipio de Igaratá Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n° I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de março de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Carlos da Silva a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Carlos de Paula e Silva bairro denominado Bonsucesso, distrito e municipio de Igaratá, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares noventa e três ares e noventa e três centiares (19.9395 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta e cinco metros (155 m) no rumo magnético de oitenta e oito graus noroeste (88° NW) do meio da fachada noroeste (NW) da capela de Bonsucesso e os lados divergentes deste vértice os seguintes comprimentos e rumos magnético: trezentos e dezesseis metros e cinqüenta centímetros (316,50m ), quarenta e nove graus sudeste (49° SE): seiscentos e trinta metros (630 m), quarenta e um graus sudoeste (41° SW).

Art. 2° O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1957, 136° da Independência e 69° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti