DECRETO N°42.099, DE 19 AGOSTO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Hugo de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n° I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Hugo de Carvalho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Morrão, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e um hectares (81 ha), delimitada por um quadrado de novecentos metros (900 m) de lado, que tem um vértice a vinte metros (20 m), no rumo magnético de setenta graus e quinze minutos nordeste (70°15´ NE) da confluência do córrego Morrão e o Rio Pederneira e os lados divergentes desse vértice, os seguintes rumos magnéticos: sessenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (65°15´ SE); vinte e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (24°45´ NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autentica deste decreto pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti