DECRETO Nº 42.100, DE 19 DE AGOSTO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Zefiro Mazzali a pesquisar argila no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n° I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n° 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Brasileiro Zefiro Mazzali a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado de Bairro do marco Leite, distrito e municipio de Jundiaí. Estado de São Paulo, numa área de quarenta e um hectares, dezessete ares e cinqüenta centiares (41.1750 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e quarenta e três metros e vinte e sete centímetros (843,27 m), no rumo magnético de cinqüenta e seis graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (56°57´ NE) do centro da Estação de Hôrto, quilômetros quatro mais novecentos e quarenta e cinco metros (Km 4+945), da Cia. Paulista de Estrada de Ferro, no trecho compreendido entre Jundiaí e Campinas e os lados, a desses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trinta e quatro metros (34 m), trinta e três graus cinco minutos noroeste (33°05´ NW); trinta e quatro metro e quarenta centímetros (34,40 m), setenta e três graus e quatorze minutos noroeste (73°14´ NW); sessenta metros e setenta centímetros (60,70 m), quarenta e dois graus e quarenta e um minutos noroeste (40°41´ NW); cento e sete metros e noventa centímetros (107,90 m), vinte e oito graus e vinte e um minutos noroeste (28°21´ NW) setenta e cinco metros e oitenta centímetros (75,80 m), quarenta graus e dezenove minutos noroeste (40°19´ NW), trinta e nove metros e vinte centímetros (39,20 m) vinte e um graus e trinta e um minutos nordeste (21°31´ NE); cento e dez metros e vinte centímetros (110,20 m) dois graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (02°59´ NW); quarenta e três metros (43 m), sete graus e vinte e nove minutos nordeste (07°29´ NE); oitenta metros (80 m), trinta minutos nordeste (30´ NE) cento e trinta e nove metros e trinta centímetros (139,30 m), trinta e três graus nordeste (33° NE); duzentos e noventa e sete metros e setenta centímetros (297,70 m) sessenta e seis graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (66°55´ NE); cento e oitenta e dois metros (182 m), quarenta e oito graus e trinta e oito minutos sudeste (48°38´ SE); cinqüenta e sete metros e sessenta centímetros (57,60 m), trinta e um graus e quatro minutos sudeste (31°04´ SE); vinte e sete metro e dez centímetros (27,10 m). setenta e cinco graus e quarenta e quatro minutos sudeste (75°44´ SE); cinqüenta e um metros e sessenta centímetros (51,60 m), onze graus e oito minutos sudeste (11°08´ SE); noventa e cinco metros e noventa centímetros (95,90 m), trinta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (33°45´ SE); vinte e um metros e noventa centímetros (21,90 m), vinte graus e trinta e três minutos sudeste (20°33´ SE); cento e dezesseis metros e setenta centímetros (116,70 m), quarenta graus e vinte e quatro minutos sudeste (40°24´ SE); sessenta e cinco metros e oitenta centímetros (65,80 m), sessenta e dois graus sudoeste (62° SW); quarenta e dois metros e noventa centímetros (42,90 m), dez graus e trinta e um minutos sudoeste (10°31´ SW); setenta e sete metros e setenta centímetros (77,70 m), onze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (11°45´ SE); duzentos e trinta e seis metros e setenta centímetros (236,70 m), oitenta graus e vinte e cinco minutos sudeste (80°25´ SE); cento e oitenta metros (180 m), nove graus e trinta minutos sudeste (09°30´ SE); oitenta e cinco metros e sessenta centímetros (85,60 m), sessenta e três graus e quarenta e quatro minutos noroeste (63°44´ NW); cento e setenta e cinco metros e noventa centímetros (175,90 m), quarenta e três graus e trinta e sete minutos noroeste (43°37´ NW); cento e cinqüenta e quatro metros e setenta centímetros (154,70 m), vinte e um graus e dezessete minutos noroeste (21°17´ NW); cento e dez metros e quarenta centímetros (110,40 m), setenta e quatro graus quarenta minutos sudoeste (74°40´ SW); sessenta e um metros e quarenta centímetros (61,40 m), oitenta graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (80°58´ SW); trinta e sete metros e setenta centímetros (37,70 m), oitenta e dois graus sudoeste (82° SW).
Art 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti