DECRETO Nº 42.101, DE 19 DE AGôSTO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Benedetti Sobrinho a pesquisar feldspato e associados, no município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Benedetti Sobrinho a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de propriedade dos herdeiros de Belchior Rodrigues Moreira de Jesus no lugar denominado Sítio Vicentinho distrito de Perús, município e Estado de São Paulo, numa área de quarenta e oito hectares, oitenta e três ares e quarenta e seis centiares (48,8346ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520m) no rumo magnético setenta e três graus sudeste (73º SE), do antigo engenho de cana, no Sítio do Buracão, à margem do córrego de divisa dêste sitio; dêsse vértice, segue a antiga estrada de rodagem São Paulo-Jundiaí até o valo, divisa das propriedades dos herdeiros de Belchior Rodrigues Moreira de Jesus e Sítio Santa Fé; dêsse ponto, segue pelo valo acima indicado, com um comprimento de cento e quarenta e oito metros (148m), até a divisa de Braz Rodrigues Moreira. Daí, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e oito metros (388m), quarenta e um graus vinte e dois minutos sudoeste (41º 22’ SW); setenta e um metros e setenta centímetros (71,70m), cinqüenta e oito graus e sete minutos (58° 07’ NW); sessenta e sete metros e setenta centímetros (67,70m); setenta e um graus noroeste (71º NW); cento e setenta metros (170m), dois graus e quarenta e seis minutos sudeste (2º 46’ SE); trinta e sete metros e vinte centímetros (37,20m), cinqüenta e dois graus quatorze minutos sudeste (52º 14’ SE); cento e dezenove metros e sessenta centímetros (119,60m), trinta e oito graus e quinze minutos sudeste (38º 15’ SE); sessenta e seis metros e sessenta centímetros (66,60m), quarenta e um graus e vinte minutos sudeste (41º 20’ SE); cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros (57,40m) quatro graus e vinte e dois minutos sudoeste (4º 22’ SW); oitenta e um metros e trinta centímetros (81,30m), vinte e um graus e trinta e dois minutos sudoeste (21º 32’ SW); cento e vinte e seis metros e setenta centímetros (126,70m), vinte e seis graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (26º 54’ SW); sessenta e oito metros e oitenta centímetros (68,80m), cinco graus e trinta e seis minutos sudoeste (5º 36’ SW); duzentos e vinte e dois metros (222m), dezesseis graus e quatorze minutos sudoeste (16º 14’ SW); cento e setenta e sete metros (177m), oitenta e quatro graus e dez minutos sudeste (84º 10’ SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti